data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
style="width: 25%; float: right;" data-filename="retriever">
O Ministério Público encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira, requerimentos solicitando, liminarmente, efeito suspensivo às decisões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que concedeu desaforamento do júri aos réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos.
Estudo aponta que apenas 9% dos estabelecimentos cumprem com medidas de segurança
O MP pede ao ministro Rogério Schietti Cruz, relator do Caso Kiss no STJ, que determine que os três réus sejam julgados no próximo dia 16 de março em Santa Maria, junto à sessão do Tribunal do Júri já marcada para o julgamento do réu Luciano Bonilha Leão.
Alternativamente, pede que seja suspenso o júri do dia 16, até que sejam apreciados pela Corte Superior os recursos especiais sobre o mesmo tema. O requerimento é assinado pelo procurador de Justiça Cláudio Barros Silva, pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor de Justiça Rodrigo Augusto de Azambuja Mattos.
No requerimento, o MP reforça que o STJ compreende que "em hipóteses excepcionalíssimas é possível atribuir efeito suspensivo ao recurso especial que ainda não passou pelo exame de admissibilidade no Tribunal de origem", caso dos três recursos impetrados pelo MP. O Ministério Público entende que a probabilidade de provimento dos recursos especiais decorre da ofensa a dispositivos infraconstitucionais (o Tribunal de Justiça do Estado, ao concluir que a separação de julgamento deu indevida extensão ao artigo 427 do CPP, o qual se limita a tratar, tão somente, das hipóteses de desaforamento). Para o MP, a cisão processual deve ser avaliada à luz do disposto no artigo 80 do Código de Processo Penal, sendo a regra a unidade de julgamento, na forma dos artigos 77, inciso I, e 79, ambos do mesmo diploma legal.
Sorteados nomes que vão compor júri de réu da Kiss
Ainda, os documentos reforçam o risco de dano grave, pois, permanecendo a possibilidade de julgamento dos corréus em momentos distintos, há chance de decisões conflitantes por mais de um Conselho de Sentença, além da injeção de verbas públicas e mobilização de servidores para a realização de duas sessões de julgamento em Comarcas distintas.
Na última sexta-feira, a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) indeferiu os dois pedidos de efeito suspensivo do julgamento do Caso Kiss.